Período imperial (1822-1889)
A tabela abaixo indica na primeira coluna o presidente da
província, que era nomeado diretamente pelo
imperador (de acordo com a
constituição brasileira de 1824, artigo 165), aconselhado pelo partido que estivesse no poder (o
Partido Conservador ou o
Partido Liberal).
O presidente da província não tinha um mandato, podendo ser exonerado
ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido à esta
possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao
imperador e seu ministério, eram escolhidos pela assembléia provincial
alguns vice-presidentes, teoricamente aptos a exercer interinamente o
cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por
Carta Imperial e assumisse o cargo.
Período republicano (1889-2011)